PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DOCENTE – PROQUAD – FAUFBA (2016-2020)

 

CRITÉRIOS PARA LIBERAÇÃO DOS DOCENTES PARA QUALIFICAÇÃO (aprovados em reunião da Congregação em: 26/10/2015 – 29/10/2015 – 09/11/2015 – 01/12/2015):

 

1.      A QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA:

 

1.1.  Ser professor efetivo da Unidade e ter a titulação mínima necessária para a qualificação solicitada;

 

2.      ÁREAS PRIORITÁRIAS PARA QUALIFICAÇÃO DOS DOCENTES:

 

2.1. Para Doutorado e Mestrado:

                 I.    Campos ligados às áreas de conhecimento e disciplinas oferecidas pela Faculdade de Arquitetura.

              

2.2. Para Pós-Doutorado:

                 I.    Áreas, Linhas e Grupos de pesquisa do PPGAU-UFBA existentes e em formação;

                II.    Nos demais campos ligados às áreas de conhecimento e disciplinas oferecidas pela Faculdade de Arquitetura.

 

3.      METAS QUE JUSTIFIQUEM A QUALIFICAÇÃO PRETENDIDA DE ACORDO COM AS ÁREAS PRIORITÁRIAS (para serem atingidas em 05 anos):

 

3.1.    90% do corpo docente com pós-graduação stricto sensu;

3.2.     55% do corpo docente de doutores;

3.3.    50% do corpo docente de doutores com pós-doutorado;

3.4.    Ampliação de 50 % em estágios de pós-doutoramento realizados pelos professores da escola.

 

4. CONDIÇÕES:

4.1. A duração máxima do afastamento será de 2 (dois) e 4 (quatro) anos          respectivamente para Mestrado e Doutorado, quando:

a.    For realizado fora de Salvador em instituição internacional de notório reconhecimento;

b.    For realizado fora de Salvador em área de conhecimento não contemplada pelos programas de pós-graduação da UFBA ou de outra instituição pública de ensino em Salvador com nota CAPES igual ou superior a 05 (cinco);

c.     For realizado fora de Salvador em área de conhecimento oferecida pela UFBA em programa de pós-graduação nacional com nota CAPES superior ao curso similar oferecido pela UFBA ou outra instituição pública de ensino em Salvador.

4.2. A duração máxima do afastamento será de 01 (um) e 02 (dois) anos respectivamente para Mestrado e Doutorado, quando:

a.    For realizado em Salvador;

b.    For realizado fora de Salvador em área de conhecimento não contemplada pelos programas de pós-graduação da UFBA ou de outra instituição pública de ensino em Salvador com nota CAPES inferior a 05 (cinco);

c.     For realizado fora de Salvador em área de conhecimento oferecida pela UFBA em programa de pós-graduação nacional com nota CAPES inferior ao curso similar oferecido pela UFBA ou outra instituição pública de ensino em Salvador.

Nesses casos os professores terão redução de carga horária relativa à atividade de pesquisa durante o primeiro ano do curso para mestrado e durante os dois primeiros anos para doutorado conforme Regime de Trabalho.

4.3. A duração máxima do afastamento será de 01 (um) ano para atividades pós-doutorais (estágios, cursos, treinamentos e missões).

4.4. Só poderá ser concedido afastamento simultaneamente a, no máximo, 10% do quadro docente efetivo da Unidade com necessidade de substituto.

4.5. Somente poderá ser concedido afastamento simultaneamente a um número de docentes que ultrapasse os 10% do quadro docente efetivo quando, para esse excedente, não houver necessidade de contratação de professor substituto, nem prejuízo para o Planejamento Acadêmico da Unidade.

4.6. Não será concedido afastamento para qualificação ao docente que:

a.    Tenha gozado de afastamento anterior sem que tenha obtido a titulação correspondente;

b.    Tenha gozado de afastamento anterior nas situações previstas nos itens 2.1 e 2.2, e que não tenha permanecido ativo na instituição por período equivalente ao do afastamento após a obtenção da titulação correspondente;

c.     Tenha gozado de afastamento anterior para atividades pós-doutorais sem necessidade de contratação de professor substituto e que não tenha permanecido ativo na instituição após o afastamento por um período mínimo de três vezes o período do afastamento concedido;

d.    Tenha gozado de afastamento anterior para atividades pós-doutorais com necessidade de contratação de professor substituto e que não tenha permanecido ativo na instituição após o afastamento por um período mínimo de três anos nos demais casos.

4.7. Os docentes que solicitarem início e/ou fim de afastamento para o segundo semestre do ano acadêmico não poderão ministrar disciplinas anuais nos respectivos anos de saída e/ou de retorno, visando mitigar os impactos causados ao desenvolvimento didático destas disciplinas pela troca de professores, a não ser em casos excepcionais.

4.8. O docente terá que respeitar a conclusão das disciplinas que ministra e das orientações em curso, para o início do afastamento, a não ser em casos excepcionais.

4.9. Nos casos em que o docente não puder se afastar no período programado, poderá, desde que apresente justificativa pertinente, solicitar novo período de afastamento dentro do quinquênio desde que haja disponibilidade.

4.10. A distribuição das vagas disponíveis dos 10% do corpo docente que geram justificativa  para contratação de professor substituto serão divididas segundo o percentual das demandas de cada ano entre pós-graduação stricto-sensu e atividades pós-doutorais.

 

5. CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO DA ORDEM DE PRIORIDADE

5.1. Para Mestrado e Doutorado (considerando-se as candidaturas já registradas no PROQUAD anterior):

                 I.    Docentes que já estejam em formação em instituição credenciada para mestrado no último ano e doutorado nos últimos dois anos;

                II.    Docentes que já participem de programas de intercâmbio e cooperação acadêmica nacional/internacional;

               III.    Docentes que ocuparam cargos administrativos, após finalizadas as atividades de administração de no mínimo uma gestão recente;

              IV.    Docentes que desenvolvam atividades de orientação acadêmica (TFG, monitoria, iniciação científica, iniciação à extensão entre outras);

               V.    Para mestrado e doutorado aquele docente de menor titulação e em início de carreira, exceto aqueles em estágio probatório;

              VI.    Docente em Regime de Trabalho na seguinte ordem: DE, 40 horas e 20 horas.

5.2. Para atividades pós-doutorais (considerando as candidaturas já registradas no PROQUAD anterior):

                 I.    Docentes que tenham sido convidados como Professor ou Pesquisador Visitante junto a instituições de excelência reconhecida.

                II.    Docentes que já participem de programas de intercâmbio e cooperação acadêmica nacional/internacional;

               III.    Docentes que já tenham bolsas de estudo concedidas por agências de fomento;

              IV.    Docentes que ocuparam cargos administrativos, após finalizadas atividades de administração de no mínimo uma gestão recente;

               V.    Docentes que desenvolvam atividades de orientação acadêmica (TFG, monitoria, iniciação científica, iniciação à extensão. Mestrado, doutorado entre outras);

              VI.    Docente que ainda não se afastou para tal fim;

             VII.    Docente com maior tempo de obtenção do grau de doutor;

           VIII.    Docente com maior tempo da última atividade pós-doutoral;

              IX.    Docente em Regime de Trabalho na seguinte ordem: DE, 40 horas e 20 horas.

 

6. COMPROMISSOS:

6.1. Termo de compromisso do docente em terminar a capacitação aprovada pelo PROQUAD no prazo previsto e divulgar publicamente o resultado de suas pesquisas no âmbito da Unidade. No caso do docente não terminar a formação ou não divulgá-la sem justificativa, a Coordenação Acadêmica poderá aumentar a sua carga-horária a critério da necessidade do Planejamento Acadêmico da Unidade.