PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DOCENTE – PROQUAD – FAUFBA (2016-2020)
CRITÉRIOS PARA LIBERAÇÃO DOS DOCENTES PARA QUALIFICAÇÃO (aprovados em reunião da Congregação em: 26/10/2015 – 29/10/2015 – 09/11/2015 – 01/12/2015):
1. A QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA:
1.1. Ser professor efetivo da Unidade e ter a titulação mínima necessária para a qualificação solicitada;
2. ÁREAS PRIORITÁRIAS PARA QUALIFICAÇÃO DOS DOCENTES:
2.1. Para Doutorado e Mestrado:
I. Campos ligados às áreas de conhecimento e disciplinas oferecidas pela Faculdade de Arquitetura.
2.2. Para Pós-Doutorado:
I. Áreas, Linhas e Grupos de pesquisa do PPGAU-UFBA existentes e em formação;
II. Nos demais campos ligados às áreas de conhecimento e disciplinas oferecidas pela Faculdade de Arquitetura.
3. METAS QUE JUSTIFIQUEM A QUALIFICAÇÃO PRETENDIDA DE ACORDO COM AS ÁREAS PRIORITÁRIAS (para serem atingidas em 05 anos):
3.1. 90% do corpo docente com pós-graduação stricto sensu;
3.2. 55% do corpo docente de doutores;
3.3. 50% do corpo docente de doutores com pós-doutorado;
3.4. Ampliação de 50 % em estágios de pós-doutoramento realizados pelos professores da escola.
4. CONDIÇÕES:
4.1. A duração máxima do afastamento será de 2 (dois) e 4 (quatro) anos respectivamente para Mestrado e Doutorado, quando:
a. For realizado fora de Salvador em instituição internacional de notório reconhecimento;
b. For realizado fora de Salvador em área de conhecimento não contemplada pelos programas de pós-graduação da UFBA ou de outra instituição pública de ensino em Salvador com nota CAPES igual ou superior a 05 (cinco);
c. For realizado fora de Salvador em área de conhecimento oferecida pela UFBA em programa de pós-graduação nacional com nota CAPES superior ao curso similar oferecido pela UFBA ou outra instituição pública de ensino em Salvador.
4.2. A duração máxima do afastamento será de 01 (um) e 02 (dois) anos respectivamente para Mestrado e Doutorado, quando:
a. For realizado em Salvador;
b. For realizado fora de Salvador em área de conhecimento não contemplada pelos programas de pós-graduação da UFBA ou de outra instituição pública de ensino em Salvador com nota CAPES inferior a 05 (cinco);
c. For realizado fora de Salvador em área de conhecimento oferecida pela UFBA em programa de pós-graduação nacional com nota CAPES inferior ao curso similar oferecido pela UFBA ou outra instituição pública de ensino em Salvador.
Nesses casos os professores terão redução de carga horária relativa à atividade de pesquisa durante o primeiro ano do curso para mestrado e durante os dois primeiros anos para doutorado conforme Regime de Trabalho.
4.3. A duração máxima do afastamento será de 01 (um) ano para atividades pós-doutorais (estágios, cursos, treinamentos e missões).
4.4. Só poderá ser concedido afastamento simultaneamente a, no máximo, 10% do quadro docente efetivo da Unidade com necessidade de substituto.
4.5. Somente poderá ser concedido afastamento simultaneamente a um número de docentes que ultrapasse os 10% do quadro docente efetivo quando, para esse excedente, não houver necessidade de contratação de professor substituto, nem prejuízo para o Planejamento Acadêmico da Unidade.
4.6. Não será concedido afastamento para qualificação ao docente que:
a. Tenha gozado de afastamento anterior sem que tenha obtido a titulação correspondente;
b. Tenha gozado de afastamento anterior nas situações previstas nos itens 2.1 e 2.2, e que não tenha permanecido ativo na instituição por período equivalente ao do afastamento após a obtenção da titulação correspondente;
c. Tenha gozado de afastamento anterior para atividades pós-doutorais sem necessidade de contratação de professor substituto e que não tenha permanecido ativo na instituição após o afastamento por um período mínimo de três vezes o período do afastamento concedido;
d. Tenha gozado de afastamento anterior para atividades pós-doutorais com necessidade de contratação de professor substituto e que não tenha permanecido ativo na instituição após o afastamento por um período mínimo de três anos nos demais casos.
4.7. Os docentes que solicitarem início e/ou fim de afastamento para o segundo semestre do ano acadêmico não poderão ministrar disciplinas anuais nos respectivos anos de saída e/ou de retorno, visando mitigar os impactos causados ao desenvolvimento didático destas disciplinas pela troca de professores, a não ser em casos excepcionais.
4.8. O docente terá que respeitar a conclusão das disciplinas que ministra e das orientações em curso, para o início do afastamento, a não ser em casos excepcionais.
4.9. Nos casos em que o docente não puder se afastar no período programado, poderá, desde que apresente justificativa pertinente, solicitar novo período de afastamento dentro do quinquênio desde que haja disponibilidade.
4.10. A distribuição das vagas disponíveis dos 10% do corpo docente que geram justificativa para contratação de professor substituto serão divididas segundo o percentual das demandas de cada ano entre pós-graduação stricto-sensu e atividades pós-doutorais.
5. CRITÉRIOS DE DEFINIÇÃO DA ORDEM DE PRIORIDADE
5.1. Para Mestrado e Doutorado (considerando-se as candidaturas já registradas no PROQUAD anterior):
I. Docentes que já estejam em formação em instituição credenciada para mestrado no último ano e doutorado nos últimos dois anos;
II. Docentes que já participem de programas de intercâmbio e cooperação acadêmica nacional/internacional;
III. Docentes que ocuparam cargos administrativos, após finalizadas as atividades de administração de no mínimo uma gestão recente;
IV. Docentes que desenvolvam atividades de orientação acadêmica (TFG, monitoria, iniciação científica, iniciação à extensão entre outras);
V. Para mestrado e doutorado aquele docente de menor titulação e em início de carreira, exceto aqueles em estágio probatório;
VI. Docente em Regime de Trabalho na seguinte ordem: DE, 40 horas e 20 horas.
5.2. Para atividades pós-doutorais (considerando as candidaturas já registradas no PROQUAD anterior):
I. Docentes que tenham sido convidados como Professor ou Pesquisador Visitante junto a instituições de excelência reconhecida.
II. Docentes que já participem de programas de intercâmbio e cooperação acadêmica nacional/internacional;
III. Docentes que já tenham bolsas de estudo concedidas por agências de fomento;
IV. Docentes que ocuparam cargos administrativos, após finalizadas atividades de administração de no mínimo uma gestão recente;
V. Docentes que desenvolvam atividades de orientação acadêmica (TFG, monitoria, iniciação científica, iniciação à extensão. Mestrado, doutorado entre outras);
VI. Docente que ainda não se afastou para tal fim;
VII. Docente com maior tempo de obtenção do grau de doutor;
VIII. Docente com maior tempo da última atividade pós-doutoral;
IX. Docente em Regime de Trabalho na seguinte ordem: DE, 40 horas e 20 horas.
6. COMPROMISSOS:
6.1. Termo de compromisso do docente em terminar a capacitação aprovada pelo PROQUAD no prazo previsto e divulgar publicamente o resultado de suas pesquisas no âmbito da Unidade. No caso do docente não terminar a formação ou não divulgá-la sem justificativa, a Coordenação Acadêmica poderá aumentar a sua carga-horária a critério da necessidade do Planejamento Acadêmico da Unidade.