A Congregação é o principal orgão deliberativo da Faculdade de Arquitetura, regulamentada pelo Estatuto e Regimento Geral da UFBA.
A Congregação tem a seguinte composição:
I - Diretor, seu Presidente;
II - Vice-Diretor;
III - representantes da Unidade Universitária nos Conselhos Acadêmicos;
IV - representação de Colegiado(s) do(s) curso(s) ministrado(s) pela Unidade Universitária;
V - representação de Departamento(s), onde houver;
VI - representação do corpo docente, na forma do Regimento Interno de cada Unidade Universitária;
VII - representação do corpo técnico-administrativo, na forma do Regimento Interno de cada Unidade Universitária;
VIII - representação do corpo discente, na forma da lei.
Esta composição poderá ser acrescida de outros membros, conforme estabelecido no Regimento Interno de cada Unidade Universitária (Regimento Interno da Faculdade de Arquitetura da UFBA, RESOLUÇÃO nº 03/2014). Os representantes previstos nos incisos VI e VII serão eleitos pelos seus pares, com mandato de dois anos, podendo haver recondução por uma vez. Os representantes dos corpos discente e técnico-administrativo não poderão votar em matéria referente a concurso para o Magistério Superior.
Representantes na Congregação da FAUFBA:
Diretoria - Naia Alban Suarez - Titular
Coordenação do Colegiado do Curso Diurno - Thais de Bhanthumchinda Portela - Titular /Juliana Cardoso Nery - Suplente
Coordenação do Colegiado do Curso Noturno - Anna Karla Trajano de Arruda - Titular / Maurício Felzemburgh Vidal - Suplente
Coordenação do Colegiado do PPGAU - Marcia Genesia de Sant´Anna - Titular
Coordenação Acadêmica do MP-CECRE - Rodrigo Espinha Baeta - Titular / Mariely Cabral de Santana - Suplente
Coordenação do Núcleo de Expressão Gráfica, Simulação, Projeto e Planejamento - João Maurício Santana Ramos - Titular / Patricia Marins Farias - Suplente
Coordenação do Núcleo de Tecnologia, Projeto e Planejamento - Ceila Rosana Carneiro Cardoso - Titular / Jose Fernando Marinho Minho - Suplente
Coordenação do Núcleo de Teoria, História, Projeto e Planejamento - Jose Carlos Huapaya Espinoza - Titular / Ariadne Moraes Silva - Suplente
CAPEX - Ana Carolina de S. Bierrenbach - Titular / Gloria Cecília dos Santos Figueiredo - Suplente
CAE - Carolina VieiraNascimento Vieira - Titular
Representação Docente - Elisabete de A. U. dos Santos - Titular / Luciann Fialho Batista - Suplente / Maurício de Almeida Chagas - Titular / Griselda Pinheiro Klüppel - Suplente
Representação Técnicos - Eleonora Guimarães - Titular
Representação Estudantil - Lucas B. Castro - Titular / Yago Bruno Souza - Titular
Compete à Congregação:
I - apreciar o plano anual da Unidade Universitária;
II - propor diretrizes para a elaboração do orçamento anual da Unidade Universitária, fixando as prioridades para a aplicação dos recursos;
III - promover articulação e compatibilização das atividades e planos de trabalho acadêmicos dos Colegiados de cursos vinculados à Unidade Universitária;
IV - supervisionar a atuação dos Colegiados de cursos vinculados à Unidade Universitária;
V - apreciar propostas, planos, programas e projetos de pesquisa, criação e inovação e de extensão, educação permanente e serviços no âmbito da Unidade Universitária, submetendo-os a contínua avaliação, em conformidade com as diretrizes do Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão;
VI - estabelecer instruções e normas a que se devam submeter os órgãos de programação e execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão da Unidade Universitária, em consonância com as diretrizes do Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão;
VII - deliberar sobre a realização de concurso para a carreira do Magistério Superior, em todas as suas etapas, na forma prevista no Regimento Geral da Universidade;
VIII - avaliar, no âmbito da Unidade Universitária, as políticas de desenvolvimento de pessoal adotadas pela Universidade Federal da Bahia;
IX - pronunciar-se a respeito de pedido de remoção de ocupantes de cargos da carreira do Magistério Superior e de pessoal técnicoadministrativo;
X - organizar as listas de nomes para escolha e nomeação, pela autoridade competente, do Diretor e do Vice-Diretor da Unidade Universitária;
XI - eleger, na última reunião ordinária do ano, dentre os seus membros docentes, o Substituto Eventual do Vice-Diretor;
XII - escolher, para mandato de dois anos, os representantes e respectivos suplentes da Unidade Universitária junto aos Conselhos Acadêmicos e, correlativamente, ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão;
XIII - pronunciar-se, em caráter deliberativo preliminar, a respeito de proposta de criação de Órgão Complementar a ela vinculado, a ser submetida, posteriormente, à aprovação do Conselho Universitário;
XIV -instituir prêmios escolares e propor a concessão de títulos e dignidades universitárias;
XV - manifestar-se sobre qualquer matéria da competência do Diretor, quando por ele solicitado;
XVI - avaliar o desempenho global e aprovar o relatório anual da Unidade Universitária;
XVII - julgar, em grau último de recurso, processos referentes a decisões dos Colegiados de cursos vinculados à Unidade Universitária, bem como dos órgãos referidos no Art. 36, Parágrafo único.
XVIII - elaborar e modificar o Regimento Interno da Unidade Universitária, submetendo-o à aprovação do Conselho Universitário;
XIX - decidir sobre matéria omissa no Regimento Interno da Unidade Universitária.