Diretora: Naia Alban Suarez
Vice-Diretora: Elisabete de Araújo Ulisses dos Santos
Secretaria: Neila Regina Rabelo Batista dos Santos e Elvio Machado Júnior
Telefone: (71) 3283-5889
A Direção é o órgão responsável pela gestão da Faculdade de Arquitetura, composta por: diretor(a), vice diretor(a) e secretaria e regida pelo Estatuto e Regulamento Geral da UFBA.
De acordo com o Regimento Interno da Faculdade de Arquitetura da Universidade Federal da Bahia (UFBA), RESOLUÇÃO nº 03/2014, a Diretoria, órgão executivo e de coordenação e superintendência das atividades da Unidade Universitária, é composta de um Diretor e um Vice-Diretor, cargos exercidos por docentes integrantes da carreira do Magistério Superior, lotados na Unidade Universitária, de acordo com a legislação em vigor.
O Diretor e Vice-Diretor serão nomeados pela autoridade competente, na forma da legislação em vigor, com mandatos de quatro anos, sendo permitida uma única recondução.
O Diretor exercerá o mandato obrigatoriamente em regime de dedicação exclusiva e será substituído em suas ausências e impedimentos pelo Vice- Diretor. Nos impedimentos do Vice-Diretor, o cargo será assumido pelo Substituto Eventual do Vice-Diretor. Nas ausências e impedimentos do Substituto Eventual, o cargo será assumido pelo Decano dentre os membros da Congregação, em conformidade com o § 2º do Art. 10 do Regimento Geral da Universidade.
No caso de vacância dos cargos de Diretor ou Vice-Diretor, as listas tríplices de nomes para escolha e nomeação dos referidos cargos serão organizadas em até sessenta dias após a vacância e o dirigente que vier a ser nomeado terá mandato de quatro anos. O Reitor nomeará Diretor ou Vice-Diretor pro tempore quando não houver condições para o provimento regular imediato.
São atribuições do Diretor:
I - superintender as atividades, atos e serviços dos órgãos administrativos e acadêmicos da FAUFBA, provendo acerca de sua regularidade, disciplina, decoro, eficiência e eficácia;
II - cumprir e fazer cumprir as prescrições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade, as normas dos Conselhos Superiores, o Regimento Interno e as decisões da Congregação da FAUFBA;
III - elaborar e apresentar à Congregação, em consonância com as normas estabelecidas pelo Conselho Universitário e pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, o Plano Anual da Unidade Universitária;
IV - propor à Congregação as diretrizes para a elaboração do orçamento anual da FAUFBA e as prioridades para a aplicação dos recursos;
V - propor diretrizes e ações sobre assuntos de ordem acadêmica;
VI - convocar e presidir as reuniões da Congregação, sempre com direito a voto, inclusive o de qualidade;
VII - indicar o Coordenador Acadêmico e o Coordenador Administrativo e Financeiro da Unidade Universitária;
VIII - zelar pela infraestrutura e pelo patrimônio da FAUFBA;
IX - presidir a solenidade de colação de grau da Unidade Universitária;
X - apresentar, anualmente, ao Reitor e à Congregação o Relatório de Atividades da FAUFBA.
O Vice-Diretor poderá exercer funções delegadas pelo Diretor, através de portaria específica.