Ao corpo técnico-administrativo e docente da FAUFBA,
Já é possível programar férias relativas ao exercício 2022. A programação dos dias de férias pode ser dividida em até três períodos, com número de dias de cada período variável, mas deve ser feita de uma só vez. Não é possível programar uma parte dos dias e deixar para programar outra(s) parte(s) posteriormente - é preciso programar de uma só vez a totalidade dos dias de férias. Docentes efetivas/os têm direito a 45 dias de férias. Docentes por tempo determinado e técnicas/os administrativas/os têm direito a 30 dias de férias. Posteriormente, caso seja necessário, pode-se solicitar reprogramação de algum dos períodos de férias ainda não gozados, desde que sejam respeitados os prazos descritos a seguir.
As férias devem ser programadas por cada servidora/servidor no SIGRH (https://sigrh.ufba.br/, a ser acessado com login e senha do e-mail @ufba.br), com, no mínimo, 60 dias de antecedência, conforme determina o Ofício-Circular n.º 3/2021 – CGP/PRODEP/UFBA, disponível em https://prodep.ufba.br/sites/prodep.ufba.br/files/Of%C3%ADcio-Circular%20n.%203-2021%20%E2%80%93%20CGP-PRODEP-UFBA.pdf. Para programar férias, deve-se acessar, no menu superior do SIGRH, a opção "Férias" e, em seguida, a opção "Inclusão de Férias". Posteriormente, as chefias homologarão as férias no mesmo sistema.
O período de homologação de férias no SIGRH pelas chefias acontece nos dias iniciais de cada mês e é informado pela PRODEP às chefias com alguma antecedência. Portanto, e considerando a antecedência de 60 dias para programação de férias, no início de outubro serão homologadas férias a serem iniciadas em dezembro. Desta forma, caso alguma/algum servidora/servidor ainda não tenha programado férias relativas ao exercício 2020 ou 2021 e queira gozar o primeiro período (ou período único) destas férias em dezembro, deve programar estas férias no SIGRH até 30 de setembro, para posterior homologação pelas chefias no início de outubro. Analogamente, férias cujo primeiro período (ou período único) iniciem em janeiro de 2022 devem ser programadas no SIGRH por cada servidor/servidora até 31 de outubro, para serem homologadas pelas chefias no início de novembro. Lembro que férias adquiridas em determinado exercício podem ser gozadas no próprio exercício e/ou no exercício seguinte - por exemplo, férias adquiridas em 2021 podem ser gozadas em 2021 e/ou 2022. Para conhecer os períodos de férias e os respectivos exercícios de aquisição já programados, deve-se acessar, no menu superior do SIGRH, a opção "Férias" e, em seguida, a opção "Consulta/Alteração/Exclusão de Férias".
É preciso observar que não haja sobreposição entre dias do semestre letivo e dias de gozo de férias, no caso de docentes. Também é preciso observar que coordenadoras/es de núcleos acadêmicos ou colegiados não programem férias sobrepostas às das/dos respectivas/os substitutas/os. Por estas razões, sugiro que aguardem a divulgação do calendário acadêmico de 2022 para programar as férias no SIGRH - oportunamente, voltarei a enviar mensagem, lembrando do prazo de 60 dias de antecedência. Ou, alternativamente, programem as férias e, eventualmente, solicitem reprogramação, a fim de cumprir as determinações aqui sublinhadas.
Para conhecer o procedimento de programação de férias no SIGRH, vejam, por favor: https://youtu.be/6XbWT0lBlsY
Para conhecer o procedimento de consulta e/ou alteração de férias no SIGRH, vejam, por favor: https://youtu.be/1IE0CcAkoL0
Para conhecer o procedimento de exclusão de férias no SIGRH, vejam, por favor: https://youtu.be/G_rpeSLFdqM
Atenciosamente,
João Maurício Santana Ramos
Coordenador Administrativo e Financeiro
Gabinete da Diretoria
Faculdade de Arquitetura
Universidade Federal da Bahia | UFBA
Tel | (55) 71 3283 5889
www.arquitetura.ufba.br
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