Solicitação de programação e homologação de férias

Ao corpo docente da FAUFBA,
 
Fazemos votos de que estejam bem.
 
Com a divulgação do Calendário Acadêmico 2023, disponível aqui, será possível homologar solicitações de férias de docentes relativas ao exercício 2023.
 
O calendário divulgado prevê 2023.1 entre 06 de março e 07 de julho e 2023.2 entre 14 de agosto e 14 de dezembro.
 
Docentes que já tenham solicitado férias devem verificar se há sobreposição entre dias letivos de 2023 e dias de gozo de férias solicitados. Caso tenha ocorrido essa sobreposição, será necessário que a/o docente altere a solicitação de férias no SIGRH, para que seja feita a homologação da solicitação posteriormente pela chefia imediata.
 
Lembramos que a solicitação de programação de férias deve ser feita exclusivamente em www.sigrh.ufba.br, usando login e senha do e-mail UFBA para acesso. Solicitações feitas pelo SIGEPE ou pelo SouGOV não têm validade para a UFBA. Para programar férias, deve-se acessar, no menu superior do SIGRH, a opção "Férias" e, em seguida, a opção "Inclusão de Férias". Posteriormente, as chefias homologarão as férias no mesmo sistema. Para conhecer os períodos de férias e os respectivos exercícios de aquisição já programados, ou solicitar alteração de programação de férias, ou excluir programação de férias, deve-se acessar, no menu superior do SIGRH, a opção "Férias" e, em seguida, a opção "Consulta/Alteração/Exclusão de Férias". Há vídeos na internet que explicam estes procedimentos:
Docentes efetivas/os têm direito a 45 dias de férias e docentes substitutas/os têm direito a 30 dias de férias. Deve-se solicitar, no SIGRH, a programação da totalidade de dias de férias, que podem ser divididos em até três períodos, observando que:
  • não deve haver sobreposição entre dias do semestre letivo e dias de gozo de férias, no caso de docentes;
  • coordenadoras/es de núcleos acadêmicos ou colegiados não devem programar férias sobrepostas às das/dos respectivas/os substitutas/os.
No momento da solicitação de programação de férias no SIGRH, deve-se optar pelo recebimento ou não do adiantamento da gratificação natalina e do adiantamento salarial. Acerca destes temas e do adicional de férias, registramos que:
  • o pagamento de 1/3 de adicional de férias ocorrerá na primeira das etapas de parcelamento, independentemente da quantidade de etapas;
  • a gratificação natalina é paga em duas parcelas: 50% em julho e 50% em dezembro; caso a/o docente solicite alguma parcela de férias a serem gozadas no primeiro semestre do ano, pode solicitar que os 50% da gratificação natalina que seriam pagos em julho sejam antecipados, para serem pagos por ocasião do gozo da respectiva parcela de férias;
  • quanto ao adiantamento salarial, nós recebemos o salário após o mês trabalhado. Então, o salário que recebemos no início de janeiro, por exemplo, é referente ao trabalho realizado no mês de dezembro. Se estivermos de férias no mês de janeiro e solicitarmos adiantamento salarial, receberemos, no início deste mês, o salário de dezembro, 1/3 de salário referente ao adicional de férias e o salário de janeiro (que, neste caso, seria pago antecipadamente, já que o servidor não teria trabalho a desempenhar no mês de janeiro); como consequência, no início de fevereiro não receberíamos salário, pois o salário de fevereiro já teria sido pago antecipadamente. Desta forma, entendemos que o adiantamento salarial somente deve ser usado em situações emergenciais que demandem mais recursos financeiros momentaneamente, com a consciência da necessidade de se ter estratégias para passar o mês seguinte sem salário.
Por fim, lembramos que a solicitação de programação de férias deve ser feita no SIGRH com, no mínimo, 30 dias de antecedência e em prazo viável para homologação pela chefia imediata. A homologação de solicitação de férias ocorre sempre no início de cada mês, em período que é divulgado antecipadamente e por e-mail a servidoras/es da unidade. Então, por exemplo, para que docentes gozem férias em janeiro, a solicitação deve ser homologada no SIGRH até o início de dezembro e, portanto, a solicitação deve ser feita pela/o própria/o docente anteriormente ao fim do período de homologação de férias de dezembro.
 
Colocamo-nos à disposição para maiores informações.
 
Atenciosamente,
 
João Maurício Santana Ramos
Gabinete da Diretoria
 
Faculdade de Arquitetura
Universidade Federal da Bahia | UFBA
Tel | (55) 71 3283 5889
www.arquitetura.ufba.br

 

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