Quebra de Pré-requisito 2024.1

 

1. Devem, necessariamente, solicitar quebra de pré-requisito:

  • a. Estudantes que pretendem cursar disciplinas em paralelo com seus pré-requisitos. Isso só será permitido caso sejam as duas últimas da cadeia, e apenas no caso em que o estudante tenha ingressado há mais de 6 anos no curso, consultados os docentes responsáveis.
  • b. Estudantes que cursaram disciplinas equivalentes aos pré-requisitos em outros cursos (inclusive no turno oposto na FAUFBA) e estão com processo de aproveitamento de estudos em andamento, sendo necessário informar o número do processo. Caso o processo de aproveitamento ainda não tenha sido aberto, o estudante terá até 25% do semestre (10/04/2024)  para informar o número ao Colegiado.

 

2. Os pedidos de quebra de pré-requisito devem ser feitos através deste formulário: https://forms.gle/7vUh7GFt5r8X7qDKA

 

3. Pedidos fora do prazo (01 a 05/02) não serão aceitos sob nenhuma hipótese.

 

4. No Curso Diurno será permitida quebra de pré-requisito para matrícula em TFG junto com até 2 disciplinas de no máximo 60h cada, desde que sejam as últimas de suas cadeias e apenas no caso em que o estudante tenha ingressado há mais de 6 anos no curso; ou comprovar ter passado em concurso ou em pós-graduação. O Curso Noturno, por decisão anterior do Colegiado, permite cursar TFG simultaneamente com disciplinas que totalizem até 60h (1 de 60 h ou 2 de 30 h),  desde que sejam a última de suas cadeias.

 

5. Não será permitida a quebra de pré-requisito para cursar TFG junto com Ateliê ou Oficina.

ATENÇÃO: o pedido pode ser deferido, indeferido ou discutido em reunião de Colegiado. Cabe ao estudante consultar a divulgação da análise no site da FAUFBA no dia 08/02. Aos 25% do semestre (10/04/2024), o estudante que teve seu pedido deferido deve verificar no sistema se a disciplina se mantém na sua grade e, portanto, se poderá continuar frequentando as aulas da disciplina.

 
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