Rotinas Internas FAUFBA

Modelos de Autodeclaração da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME N. 90/2021.
 
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Prezados docentes da comunidade FAUFBA,
 
Dentre os  processos relacionados aos docentes, progressão e promoção funcional, a abertura do processo fica sob responsabilidade do docente. Enquanto os processos de afastamentos de curta e longa duração, estágio probatório e mudança de regime são abertos no SIPAC pela Gestão de Pesssoas, para tanto, é necessário o envio dos documentos necessários  para o e-mail gestaopessoasfaufba@ufba.br.
 
Com o intuito de auxiliá-los nos processos de progressão funcional, segue abaixo um guia prático. Os links do Procedimento Operacional produzido pela SUPAD, rotinas do CPPD e resoluções que regem o processo, estão  disponíveis nos endereços: https://comissaodocente.ufba.br/rotinas e http://www.supad.ufba.br/tramitacao-eletronica-dos-processos-de-progressao-de-carreiraVale salientar que é importante que o docente tenha conhecimento dessa normatização.
 
Processo de Progressão Funcional
 
1 - Como programar a progressão?
 
Temos dois tipos de progressão funcional: horizontal e vertical. Ambas com interstício de 24 meses, a progressão horizontal ocorre dentro do mesmo nível enquanto a progressão vertical se dá na mudança dos níveis de professor Auxiliar para Assistente e de professor Adjunto para Associado. Além da avaliação de desempenho, a mudança de nível requer titulação específica: mestrado e doutorado respectivamente. Na contagem do período da progressão utilize a data do início do exercício e não a data da posse, essa informação pode ser obtida em www.sigrh.ufba.br (consultas/histórico de progressões).
 
2- Documentação necessária
 
2.1 - Requerimento 
Dirigido ao Coordenador(a) Acadêmico(a), formaliza o pedido e deve estar especificado a progressão e as datas do interstício correspondente;
Nome do arquivo (a padronização dos arquivos agiliza o trabalho de cadastramento e checagem no SIPAC): requerimento_nome do interessado_data.pdf  - em "nome do interessado"  use o primeiro nome e o último sobrenome.
 
2.2 - Relatório de Atividades
Deve conter as atividades passíveis de pontuação conforme resolução do CONSUNI 03/2016, art.14. Lembrando que as atividades citadas no relatório devem estar devidamente comprovadas em "documentos comprobatórios". Nome do arquivo: relatorio_atividades_nome do interessado_data.pdf
 
 
2.4 - Carga horária
Carga horária do docente referente ao interstício, disponível em https://siacdocentes.ufba.br
Nome do arquivo: cargahoraria_nome do interessado_data.pdf
 
2.5 - Avaliação Docente/Discente, disponível pelo sistema SIAV no endereço www.ufba.siav.br
Nome do arquivo: avaliacaoSIAV_nome do interessado.pdf
 
Caso haja alguma dificuldade de acesso ao sistema SIAC e SIAV acione suporte do STI através do telefone: 071 3283-6100 ou pelo e-mail helpdesk@ufba.br
 
2.6 - Documentos comprobátorios

Documentos que comprovam as atividades do "Relatório de Atividades" compilados em um só arquivo.
Nome do arquivo: documentos_comprobatorios_nome do interessado.pdf
 
3. SIPAC
Conforme orientação da SUPAD, os processos de progressão funcional abertos a partir de 22/06/2020 passaram a ter sua composição e tramitação exclusivamente eletrônicos. Para isso, a fase de inicial que compreende a abertura (cadastramento) do processo e inclusão dos documentos citados acima cabem ao docente.  Para orientar nesse caminho, seguem abaixo, as vídeo-aulas produzidas pelo UFBAPEN.
 
 
4. Comunicação do processo
Através de um e-mail à Coordenação Acadêmica (acad.arq@ufba.br), informando a sua progressão com o requerimento anexado para que a comissão avaliadora seja indicada pela Coordenadora Acadêmica e aprovada pelo pleno em reunião da Coordenação Acadêmica. A partir desse ponto, o processo tramitará na unidade e após a aprovação do parecer será enviado ao CPPD (Comissão Permanente de Pessoal Docente). Todas as movimentações do processo serão informadas pelo SIPAC via e-mail e poderá também ser consultado pelo endereço www.sipac.ufba.br. O prazo mínimo para recebimento do "requerimento" é de até dois dias úteis antes da data da reunião da Coordenação Acadêmica. O calendário de reuniões pode ser acessado em: https://arquitetura.ufba.br/pt-br/reunioes-ordinarias-faufba.
 
5. Parecer (a ser elaborado pela comissão)
A Comissão de avaliação elaborará, com base no relatório descritivo das atividades desenvolvidas no interstício em questão, acompanhado de documentos comprobatórios apresentados pelo docente de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 03/2016, parecer circunstanciado e conclusivo, do qual constará, expressamente, se o docente é ou não considerado apto à progressão ou promoção funcional pretendida, submetendo-o ao plenário do órgão que a instituiu no prazo de trinta dias.
 
Regulamentações:
Resolução_nº_03.2016_-_CONSUNI, Resolução 04/89, Resolução 02/96, Resolução 01/07, Resolução 06/08.
 
 
Cordialmente,
 

André Santos

Coordenador do Apoio Acadêmico

Faculdade de Arquitetura - UFBA