Instruções básicas:
Dentre os processos relacionados aos docentes, progressão e promoção funcional, a abertura do processo fica sob responsabilidade do docente.
Enquanto os processos de afastamentos de curta e longa duração, estágio probatório e mudança de regime são abertos no SIPAC pela Gestão de Pesssoas, para tanto, é necessário o envio dos documentos necessários para o e-mail processos.arq@ufba.br
Guias práticos para rotinas internas:
Com o intuito de auxiliá-los nos processos de progressão funcional, segue abaixo um guia prático. Os links do Procedimento Operacional produzido pela SUPAD, rotinas do CPPD e resoluções que regem o processo, estão disponíveis nos endereços: https://comissaodocente.ufba.br/rotinas e http://www.supad.ufba.br/tramitacao-eletronica-dos-processos-de-progressao-de-carreira. Vale salientar que é importante que o docente tenha conhecimento dessa normatização.
Processo de Progressão Funcional
1 - Como programar a progressão?
Temos dois tipos de progressão funcional: horizontal e vertical. Ambas com interstício de 24 meses, a progressão horizontal ocorre dentro do mesmo nível enquanto a progressão vertical se dá na mudança dos níveis de professor Auxiliar para Assistente e de professor Adjunto para Associado. Além da avaliação de desempenho, a mudança de nível requer titulação específica: mestrado e doutorado respectivamente. Na contagem do período da progressão utilize a data do início do exercício e não a data da posse, essa informação pode ser obtida em www.sigrh.ufba.br (consultas/histórico de progressões).
2- Documentação necessária
2.1 - Requerimento
Dirigido ao Coordenador(a) Acadêmico(a), formaliza o pedido e deve estar especificado a progressão e as datas do interstício correspondente;
Nome do arquivo (a padronização dos arquivos agiliza o trabalho de cadastramento e checagem no SIPAC): requerimento_nome do interessado_data.pdf - em "nome do interessado" use o primeiro nome e o último sobrenome.
2.2 - Relatório de Atividades
Deve conter as atividades passíveis de pontuação conforme resolução do CONSUNI 03/2016, art.14. Lembrando que as atividades citadas no relatório devem estar devidamente comprovadas em "documentos comprobatórios". Nome do arquivo: relatorio_atividades_nome do interessado_data.pdf
2.4 - Carga horária
Carga horária do docente referente ao interstício, disponível em https://siacdocentes.ufba.br
Nome do arquivo: cargahoraria_nome do interessado_data.pdf
2.5 - Avaliação Docente/Discente, disponível pelo sistema SIAV no endereço www.ufba.siav.br
Nome do arquivo: avaliacaoSIAV_nome do interessado.pdf
Caso haja alguma dificuldade de acesso ao sistema SIAC e SIAV acione suporte do STI através do telefone: 071 3283-6100 ou pelo e-mail helpdesk@ufba.br
2.6 - Documentos comprobátorios
Documentos que comprovam as atividades do "Relatório de Atividades" compilados em um só arquivo.
Documentos que comprovam as atividades do "Relatório de Atividades" compilados em um só arquivo.
Nome do arquivo: documentos_comprobatorios_nome do interessado.pdf
3. SIPAC
Conforme orientação da SUPAD, os processos de progressão funcional abertos a partir de 22/06/2020 passaram a ter sua composição e tramitação exclusivamente eletrônicos. Para isso, a fase de inicial que compreende a abertura (cadastramento) do processo e inclusão dos documentos citados acima cabem ao docente. Para orientar nesse caminho, seguem abaixo, as vídeo-aulas produzidas pelo UFBAPEN.
https://www.youtube.com/watch?v=Bq0Eucrx0Sg - Cadastramento;
https://www.youtube.com/watch?v=LAdnOHEgBpg - Adicionar documentos.
4. Comunicação do processo
Através de um e-mail à Coordenação Acadêmica (acad.arq@ufba.br), informando a sua progressão com o requerimento anexado para que a comissão avaliadora seja indicada pela Coordenadora Acadêmica e aprovada pelo pleno em reunião da Coordenação Acadêmica. A partir desse ponto, o processo tramitará na unidade e após a aprovação do parecer será enviado ao CPPD (Comissão Permanente de Pessoal Docente). Todas as movimentações do processo serão informadas pelo SIPAC via e-mail e poderá também ser consultado pelo endereço www.sipac.ufba.br. O prazo mínimo para recebimento do "requerimento" é de até dois dias úteis antes da data da reunião da Coordenação Acadêmica. O calendário de reuniões pode ser acessado em: https://arquitetura.ufba.br/pt-br/reunioes-ordinarias-faufba.
5. Parecer (a ser elaborado pela comissão)
A Comissão de avaliação elaborará, com base no relatório descritivo das atividades desenvolvidas no interstício em questão, acompanhado de documentos comprobatórios apresentados pelo docente de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 03/2016, parecer circunstanciado e conclusivo, do qual constará, expressamente, se o docente é ou não considerado apto à progressão ou promoção funcional pretendida, submetendo-o ao plenário do órgão que a instituiu no prazo de trinta dias.
Regulamentações:
Resolução_nº_03.2016_-_CONSUNI, Resolução 04/89, Resolução 02/96, Resolução 01/07, Resolução 06/08.
Cordialmente,
André Santos
Coordenador do Apoio Acadêmico
Faculdade de Arquitetura - UFBA