Estávamos aguardando a divulgação do calendário acadêmico de 2021 para enviarmos mensagem acerca da programação de férias. Contudo, como temos recebido muitas dúvidas acerca desta programação, decidimos por antecipar nossa mensagem. Pedimos que leiam as linhas abaixo com atenção.
A programação/reprogramação de férias deve ser solicitada mediante o preenchimento do formulário de requerimento anexo, que deve ser enviado para arqufba@ufba.br, para posterior lançamento, pela Coordenação Administrativa e Financeira, no Siape. Após lançamento no Siape, o(s) comprovante(s) de programação/reprogramação será(ão) enviado(s) por e-mail a cada docente, para conferência. Estamos respeitando, nesta conduta, o estabelecido no Procedimento Operacional 01/FAUFBA, que trata da programação de férias na unidade e segue anexo a esta mensagem; contudo, em função do trabalho remoto, dispensaremos a assinatura da Coordenação Acadêmica no formulário.
A programação de férias feita por cada docente no Sigepe não tem efetividade. Existe a intenção de implantar no SIGRH a funcionalidade de cada docente programar as próprias férias, mas, devido ao trabalho remoto, este serviço ainda não foi viabilizado nem há previsão de o viabilizar.
A programação dos 45 dias de férias deve ser feita de uma só vez. Não é possível programar uma parte dos dias e deixar para programar outra parte posteriormente.
Férias relativas a determinado exercício podem ser programadas/reprogramadas e gozadas no próprio exercício e/ou no exercício seguinte – por exemplo, as férias relativas a 2020 podem ser gozadas até 31 de dezembro de 2021, respeitando os prazos de programação/reprogramação que serão apresentados abaixo.
É possível programar os 45 dias de férias em até três períodos, com número de dias de cada período variável. É preciso observar que não haja sobreposição entre dias do semestre letivo e dias de gozo de férias. Também é preciso observar que coordenadorxs de núcleos acadêmicos e colegiados não programem férias sobrepostas às dxs respectivxs substitutxs. Por estas razões e pelo fato de ainda não ter sido firmado o calendário acadêmico de 2021 é que ainda não tínhamos enviado mensagem acerca da programação de férias. Já é possível, contudo, programar as férias de 2021 e, eventualmente, reprogramar algum dos períodos, caso seja verificada a sobreposição a dias letivos, quando tivermos a divulgação do calendário acadêmico.
A programação ou reprogramação de férias a serem iniciadas em determinado mês somente podem ser efetuadas pela unidade até o fechamento da folha de pagamento do mês imediatamente anterior, que ocorre em torno do dia 15 – a data exata de cada mês é divulgada previamente no site da Prodep. Desta forma, docentes que desejem programar ou reprogramar férias a serem gozadas em dezembro (a partir do dia 19, já que o semestre letivo suplementar termina no dia 18) somente podem solicitar programação/reprogramação até as 12h do dia 10 de novembro, para ser possível lançar os dados no Siape até as 19h do mesmo dia, respeitando o prazo divulgado pela Prodep. Férias a serem gozadas em janeiro de 2021 podem ser programadas/reprogramadas até o fechamento da folha de pagamento de dezembro de 2020, cuja data ainda não foi divulgada.
Enviamos, anexo, o Ofício-Circular n.° 7/2020 CGP/PRODEP/UFBA, que pode fornecer maiores informações acerca da programação de férias.
Adicionalmente, informamos:
- Professorxs substitutxs têm direito a 30 dias de férias, com igual procedimento para programação.
- O pagamento de 1/3 de adicional de férias ocorrerá na primeira das etapas de parcelamento, independentemente da quantidade de etapas.
- Quanto ao adiantamento salarial, cujo recebimento deve ou não ser optado no requerimento anexo, explicaremos a seguir. Nós recebemos o salário após o mês trabalhado. Então, o salário que recebemos no início de outubro, por exemplo, é referente ao trabalho realizado no mês de setembro. Se estivermos de férias no mês de outubro e solicitarmos adiantamento salarial, receberemos, no início deste mês, o salário de setembro, 1/3 de salário referente ao adicional de férias e o salário de outubro (que, neste caso, seria pago antecipadamente, já que o servidor não teria trabalho a desempenhar no mês de outubro); como consequência, no início de novembro não receberíamos salário, pois o salário de outubro já teria sido pago antecipadamente. Desta forma, entendemos que o adiantamento salarial somente deve ser usado em situações emergenciais que demandem mais recursos financeiros momentaneamente, com a consciência da necessidade de se ter estratégias para passar o mês seguinte sem salário.
Atenciosamente,
Universidade Federal da Bahia | UFBA
Tel | (55) 71 3283 5889
www.arquitetura.ufba.br
Arquivos anexos:
Formulário de requerimento de programação de férias
Ofício-Circular n.° 7/2020 CGP/PRODEP/UFBA