Quebra de pré-requisito 2023.2

a) Devem, necessariamente, solicitar quebra de pré-requisito:

● Estudantes que pretendem cursar disciplinas em paralelo com seus pré-requisitos.

- Estudantes que cursaram disciplinas equivalentes aos pré-requisitos em outros cursos (inclusive no turno oposto na FAUFBA) e estão com processo de aproveitamento de estudos em andamento, sendo necessário informar o número do processo.

- Caso o processo de aproveitamento ainda não tenha sido aberto, o estudante terá até 25% do semestre (14/09/2023) para informar o número ao Colegiado.



b) Os pedidos devem ser feitos através deste formulário: https://forms.gle/LqmD7WJC23SPhUYu7



c) Pedidos fora do prazo (17 a 21/07) não serão aceitos sob nenhuma hipótese.



d) No Curso Diurno será permitida quebra de pré-requisito para matrícula em TFG junto com até 2 disciplinas de no máximo 60h cada, desde que sejam as últimas de suas cadeias e apenas no caso em que o estudante tenha ingressado há mais de 6 anos no curso; ou comprovar ter passado em concurso ou em pós-graduação. O Curso Noturno, por decisão anterior do Colegiado, permite cursar TFG simultaneamente com disciplinas que totalizem até 60h (1 de 60 h ou 2 de 30 h), desde que sejam a última de suas cadeias.



e) Não será permitida a quebra de pré-requisito para cursar TFG junto com Ateliê ou Oficina.



f) Cursar disciplina concomitante com seu pré-requisito só será permitido caso sejam as duas últimas da cadeia, e apenas no caso em que o estudante tenha ingressado há mais de 6 anos no curso, consultados os docentes responsáveis.



ATENÇÃO: o pedido pode ser deferido, indeferido ou discutido em reunião de Colegiado. Cabe ao estudante consultar a divulgação da análise no site da FAUFBA no dia 25/07. Aos 25% do semestre (14/09/2023), o estudante que teve seu pedido deferido deve verificar no sistema se a disciplina se mantém na sua grade e, portanto, se poderá continuar frequentando as aulas da disciplina.

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