Ao corpo docente e técnico-administrativo da FAUFBA,
Queremos reforçar a necessidade de atenção para a antecedência necessária à homologação de férias programadas/reprogramadas no SIGRH, conforme orientações disponíveis em https://arquitetura.ufba.br/pt-br/atencao-programacao-reprogramacao-de-ferias-2022. As férias devem ser homologadas até o início do segundo mês que antecede o mês de início do gozo das férias. Por exemplo: para férias a serem gozadas em janeiro de 2022 (não importando o dia de início do período de gozo), a homologação deve ocorrer no início de novembro - portanto, a solicitação de férias no SIGRH deve ocorrer até o último dia de outubro. O SIGRH abre e fecha para esta homologação no início de cada mês, em datas que variam mensalmente e que são divulgadas com alguma antecedência pela PRODEP. Encerrado este período de homologação, somente poderemos homologar férias no mês seguinte.
Reforçamos também que docentes e técnicas/os em função de coordenação ou vice-coordenação não devem ter gozos de férias simultâneos. Também lembramos que não é possível que docentes tenham sobreposição de dias de gozo de férias e dias letivos. Com a aprovação do início e fim dos semestres 2022.1 (07/03 a 09/07) e 2022.2 (15/08 a 14/12) pelo CONSEPE, solicitamos que observem estas restrições, para que suas solicitações de férias sejam homologadas mais facilmente.
Por fim, lembramos que é necessário programar, no SIGRH, a totalidade dos dias de gozo de férias (30 dias para técnicas/os e docentes temporárias/os e 45 dias para docentes efetivas/os) em até três períodos. Por outro lado, é possível solicitar no SIGRH, posteriormente, a reprogramação das férias, se observada a antecedência necessária para homologação das solicitações pelas chefias.
Atenciosamente,
João Maurício Santana Ramos
Coordenador Administrativo e Financeiro